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01 de Julho, 2026 - 08:46
Período proibitivo de uso do fogo começa nesta quarta (1º); bombeiros alertam para estiagem severa

                                               Proibição vale para os três biomas do Estado e segue até dia 30 de novembro sob risco de aplicação de multas


Começa nesta terça-feira (1º.7) o período proibitivo para o uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, em Mato Grosso. A medida segue até 30 de novembro e tem como objetivo reduzir a ocorrência de incêndios florestais durante o período de estiagem. Quem descumprir a determinação poderá responder por crime ambiental, além de estar sujeito à aplicação de multas e demais penalidades previstas em lei.



O Corpo de Bombeiros alerta que, no segundo semestre de 2026, Mato Grosso poderá enfrentar um período de seca severa por conta dos efeitos do fenômeno El Niño, que reduz a frequência e o volume de chuvas em diversas regiões do Brasil, especialmente no Centro-Oeste, além de elevar as temperaturas médias. Todo esse cenário climático pode favorecer a ocorrência de incêndios florestais no Estado.



A restrição também está prevista no Decreto nº 2.015/2026 e faz parte das ações do Governo do Estado para prevenir incêndios florestais neste período de estiagem, que é marcado por altas temperaturas, baixa umidade do ar, ventos intensos e ondas de calor, fatores que favorecem a rápida propagação do fogo.



A medida também faz parte do Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais (POTIF), coordenado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). O planejamento prevê o emprego de bombeiros militares e brigadistas, além de investimentos em equipamentos, viaturas, aeronaves e tecnologias de monitoramento, ampliando a capacidade de resposta e garantindo maior eficiência nas ações de prevenção e combate aos incêndios em todas as regiões do Estado.



De acordo com o tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), a efetividade das ações de prevenção depende do comprometimento coletivo e da responsabilidade de cada cidadão no cumprimento da legislação.



"A prevenção é sempre o caminho mais eficiente e menos onerosa do que o combate aos incêndios já instalados. Por isso, é fundamental que a população respeite o período proibitivo, evite o uso irregular do fogo, adote práticas seguras nas atividades rurais e comunique imediatamente qualquer foco de incêndio ou situação de risco aos órgãos competentes", afirmou.



Durante o período proibitivo, também ficam suspensas as autorizações para queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A restrição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por órgãos públicos responsáveis por ações de prevenção e combate aos incêndios florestais.



O descumprimento do decreto poderá resultar em multas, apreensão de equipamentos e responsabilização criminal, conforme prevê a legislação ambiental. Em casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, a população pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou o Corpo de Bombeiros Militar pelo 193.



Salas de Situação



Além da proibição do uso do fogo, o decreto mantém a estrutura de monitoramento dos incêndios florestais por meio da Sala de Situação Central (SSC), responsável pelo acompanhamento das ocorrências durante todo o período proibitivo.



Neste ano, estarão em funcionamento a Sala de Situação Central e sete Salas de Situação Descentralizadas, instaladas nos municípios que sediam os Comandos Regionais do CBMMT, além da unidade localizada em Poconé, voltada ao atendimento da região do Pantanal.



Todas as oito salas descentralizadas operam de forma integrada à Sala de Situação Central, sob coordenação da Diretoria Operacional do CBMMT. A estrutura possibilita o monitoramento em tempo real das ocorrências, o compartilhamento de informações estratégicas, a otimização do emprego de recursos e o direcionamento das operações de combate aos incêndios florestais.



As Salas de Situação também reforçam a capacidade de resposta operacional, especialmente em áreas de difícil acesso, permitindo decisões mais rápidas, maior integração entre as equipes e mais eficiência nas ações de prevenção e combate aos incêndios em todo o Estado.


Fotos por: CBM MT
Fonte: SD Karine Miranda | CBMMT
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28 de Junho, 2026 - 08:10
STF homologa Plano Estadual de Regularização Ambiental de MT e destaca evolução do planejamento


                              Decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743



O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta sexta-feira (26.6), o Plano Estadual de Regularização Ambiental apresentado pelo Governo de Mato Grosso, reconhecendo a evolução do planejamento e a transição de um modelo artesanal para um sistema de gestão territorial mais automatizado.



A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha medidas estruturais voltadas à prevenção e ao combate de incêndios na Amazônia e no Pantanal.



“Merece registro positivo a estratégia adotada pelo Estado para o redesenho da lógica de funcionamento do Cadastro Ambiental Rural, com sua transformação em um instrumento ativo de governança ambiental e territorial”, afirmou o ministro, em um trecho da decisão.



 



O magistrado ressaltou, ainda, que Mato Grosso teve o maior ganho de escala entre todos os estados com a implantação do CAR Digital 2.0. O sistema possibilita a análise automatizada dos cadastros ambientais rurais com o cruzamento das informações declaradas pelos proprietários com as bases de referências homologadas pelo próprio Estado quanto à hidrografia, vegetação e área de preservação permanente.



Também foram destacados a transversalidade da política pública ambiental adotada em Mato Grosso com a integração entre o Plano de Combate ao Desmatamento e Incêndios (Cedif) e o Cadastro Ambiental Rural, e o desenvolvimento de módulos específicos para regularização ambiental dos assentamentos e de compensação ambiental.



Para a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, a homologação do Plano Estadual de Regularização Ambiental pelo STF demonstra que Mato Grosso não apenas cumpre as determinações judiciais, mas se posiciona como referência nacional na implementação do Código Florestal.



“O Plano reafirma o compromisso do Estado com uma agenda ambiental moderna, baseada em dados, tecnologia e governança, na qual produção e conservação não são objetivos antagônicos, mas dimensões complementares de um mesmo projeto de desenvolvimento”, afirmou a secretária.



Plano Estadual



Até 2028, o Governo de Mato Grosso pretende concluir oito ações estruturantes, que incluem o processamento de 100% dos cadastros via automação por meio do Sistema CAR Digital 2.0, a conclusão das bases cartográficas e o tratamento manual de casos complexos.



O plano estabelece cronogramas de execução para todos os eixos, com definição de prioridades, metas trimestrais e mecanismos para avaliação contínua dos resultados alcançados, revisão periódica das estratégias adotadas e a correção de eventuais desvios de execução.


Fotos por: Karla Silva Sema-MT
Fonte: Clênia Goreth | Sema-MT
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