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04 de Julho, 2026 - 11:12
Grupo de idosos em Nova Monte Verde paticipa de atividade recreativa


Com o objetivo de fortalecer vínculos e promover o bem-estar social, na tarde desta sexta-feira 03 de julho, A secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, por intermédio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Nova Monte Verde, realizou tarde recreativa especial com o grupo de idosos.



A ação aconteceu em uma sorveteria do município, proporcionando momento de confraternização, descontração e integração entre os participantes. A iniciativa faz parte das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que busca valorizar a convivência comunitária e incentivar a participação ativa da terceira idade.



Durante o encontro festivo os idosos puderam compartilhar experiências, fortalecer laços de amizade e desfrutar de um ambiente acolhedor e alegre, reforçando a importância de momentos de lazer na promoção da saúde física e emocional, regado a variados sabores de refrescantes sorvetes.



A Primeira-dama e gestora da Ação Social Joane Moreira, na oportunidade, destacou que ações como essa são fundamentais para estimular a socialização e garantir mais qualidade de vida aos idosos, reafirmando o compromisso da gestão municipal com o cuidado e a valorização da pessoa idosa. “Nosso compromisso é cuidar das pessoas, especialmente daqueles que tanto contribuíram com a nossa história. Momentos como esse são essenciais para promover alegria, fortalecer vínculos e garantir mais qualidade de vida aos nossos idosos”. A Prefeitura de Nova Monte Verde, por meio da Assistência Social, segue investindo em iniciativas que promovem inclusão, dignidade e bem-estar para toda a população.


Fotos por: Assessoria/Prefeitura de Nova Monte Verde
Fonte: Assessoria/Prefeitura de Nova Monte Verde
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04 de Julho, 2026 - 07:09
Prefeitura de Juara regulamenta licença-prêmio e define novas regras para servidores efetivos


Os servidores efetivos da Prefeitura de Juara passam a contar com novas regras para a concessão da licença-prêmio por assiduidade. O decreto publicado pelo Poder Executivo regulamenta o benefício previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, definindo critérios para solicitação, utilização, parcelamento e, em situações específicas, a conversão da licença em indenização financeira.



A licença-prêmio é concedida ao servidor efetivo que completa cinco anos consecutivos de exercício sem interrupções previstas em lei, garantindo três meses de afastamento remunerado como reconhecimento pelo período de assiduidade.



Entre as principais mudanças, o decreto determina que o servidor deverá solicitar o usufruto da licença com antecedência, permitindo que cada secretaria organize um cronograma anual de afastamentos sem comprometer a continuidade dos serviços públicos.



Outra novidade é a possibilidade de fracionamento da licença em até três períodos de, no mínimo, 30 dias cada, oferecendo maior flexibilidade tanto para o servidor quanto para a administração municipal.



Conversão em pecúnia continua limitada



A nova regulamentação mantém a conversão da licença-prêmio em dinheiro apenas nas situações previstas em lei. O pagamento poderá ocorrer, por exemplo, em casos de falecimento do servidor, aposentadoria compulsória ou por invalidez e em hipóteses relacionadas a doenças graves previstas na legislação municipal.



O decreto também prevê indenização quando o servidor já reunir os requisitos para aposentadoria, mas permanecer em atividade por necessidade da administração pública, hipótese em que o pagamento poderá ser realizado de forma parcelada.



Organização dos afastamentos



Para evitar prejuízos ao funcionamento dos órgãos municipais, cada secretaria deverá elaborar um cronograma anual considerando a ordem cronológica de aquisição da licença. A medida busca garantir o direito dos servidores sem comprometer a prestação dos serviços à população.



O decreto ainda estabelece que servidores com licenças-prêmio acumuladas deverão priorizar a utilização dos períodos mais antigos antes de usufruírem novos direitos adquiridos.



Com a entrada em vigor da regulamentação, fica revogado o Decreto Municipal nº 1.951, de 28 de julho de 2023, passando a valer as novas normas para a administração da licença-prêmio por assiduidade no município.


Fotos por: Assessoria/arquivo
Fonte: acessenoticias/radio Tucunare
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