Os servidores efetivos da Prefeitura de Juara passam a contar com novas regras para a concessão da licença-prêmio por assiduidade. O decreto publicado pelo Poder Executivo regulamenta o benefício previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, definindo critérios para solicitação, utilização, parcelamento e, em situações específicas, a conversão da licença em indenização financeira.
A licença-prêmio é concedida ao servidor efetivo que completa cinco anos consecutivos de exercício sem interrupções previstas em lei, garantindo três meses de afastamento remunerado como reconhecimento pelo período de assiduidade.
Entre as principais mudanças, o decreto determina que o servidor deverá solicitar o usufruto da licença com antecedência, permitindo que cada secretaria organize um cronograma anual de afastamentos sem comprometer a continuidade dos serviços públicos.
Outra novidade é a possibilidade de fracionamento da licença em até três períodos de, no mínimo, 30 dias cada, oferecendo maior flexibilidade tanto para o servidor quanto para a administração municipal.
Conversão em pecúnia continua limitada
A nova regulamentação mantém a conversão da licença-prêmio em dinheiro apenas nas situações previstas em lei. O pagamento poderá ocorrer, por exemplo, em casos de falecimento do servidor, aposentadoria compulsória ou por invalidez e em hipóteses relacionadas a doenças graves previstas na legislação municipal.
O decreto também prevê indenização quando o servidor já reunir os requisitos para aposentadoria, mas permanecer em atividade por necessidade da administração pública, hipótese em que o pagamento poderá ser realizado de forma parcelada.
Organização dos afastamentos
Para evitar prejuízos ao funcionamento dos órgãos municipais, cada secretaria deverá elaborar um cronograma anual considerando a ordem cronológica de aquisição da licença. A medida busca garantir o direito dos servidores sem comprometer a prestação dos serviços à população.
O decreto ainda estabelece que servidores com licenças-prêmio acumuladas deverão priorizar a utilização dos períodos mais antigos antes de usufruírem novos direitos adquiridos.
Com a entrada em vigor da regulamentação, fica revogado o Decreto Municipal nº 1.951, de 28 de julho de 2023, passando a valer as novas normas para a administração da licença-prêmio por assiduidade no município.