O pagamento do 13º salário aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) terá uma das parcelas antecipada em 2026. A segunda cota, que por lei deve ser paga até o dia 20 de dezembro, deve ser depositada no dia 18, uma sexta-feira, porque o prazo legal cairá em um domingo.<>
Segundo a advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do Mauro Menezes & Advogados, a orientação é para que as empresas antecipem o pagamento do valor para o dia útil que antecede a data-limite prevista em lei.
"Isso é importante porque a legislação estabelece expressamente o dia 20 de dezembro como prazo para quitação do 13º, fixando a data como limite máximo de pagamento", explica.
Já a primeira parcela do 13º deve ser depositada até 30 de novembro. O valor a ser pago corresponde à metade da remuneração recebida pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e não tem desconto de Imposto de Renda nem de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esses descontos ocorrem só na segunda cota.
Maria Eduarda afirma ainda que acordos e convenções coletivas de categorias podem trazer regras diferentes, determinando a antecipação quando o vencimento cair em algum dia sem expediente. Em geral, esses instrumentos trazem também consequências caso o empregado descumpra a lei.
Segundo a especialista, embora não esteja previsto de forma direta na CLT, a gratificação natalina é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela lei n.º 4.090, de 1962.
A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B na legislação, impedindo que o 13º deixe de ser pago ou sofra redução por meio de negociação coletiva. Além disso, o artigo 452-A trata do pagamento proporcional para contratos intermitentes, criados na reforma do governo de Michel Temer (MDB).
Ao receber o salário no mês em que trabalhou, o empregador já paga o 13º proporcional referente a esses dias de serviço prestado.
QUEM TEM DIREITO AO 13º?
O 13º é pago a todos os que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.
A lei 4.090 criou o benefício, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.
QUAL É O VALOR DO 13º SALÁRIO E COMO É FEITO O CÁLCULO?
O total a ser recebido de 13º varia conforme a quantidade de meses de trabalho no ano e tem como base o valor do salário. Também há diferença entre a quantia a ser recebida na primeira e na segunda parcelas.
Na primeira, não há desconto de impostos. Na segunda, desconta-se a contribuição ao INSS e, depois, o IR de quem é obrigado a pagar. Os descontos são aplicados sobre o total.
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira parcela poderá ser maior, já que esses valores devem ser considerados no cálculo.
Já para o profissional contratado depois, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
Para fazer os cálculos, o trabalhador deve dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela é metade deste valor.
Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000, que trabalhou de julho a novembro. É preciso dividir os R$ 4.000 por 12, o que dá R$ 333,33. Depois, multiplicar por quatro, o que dá R$ 1.333,33, e dividir por dois. A parcela será de R$ 666,66.
QUAIS SÃO OS DESCONTOS NO 13º SALÁRIO?
Além do pagamento da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda a quem é obrigado a pagar, faltas sem justificativa podem reduzir o valor do 13º. Para garantir 1/12 do benefício, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho no mês. Caso contrário, aquele mês não será considerado no cálculo.
Além disso, a segunda parcela costuma ser menor, pois inclui todos os descontos, como impostos, faltas ou atrasos. As alíquotas variam conforme a faixa salarial, e o desconto do IR é feito diretamente na fonte.
APOSENTADOS DO INSS RECEBEM 13º SALÁRIO?
Aposentados e pensionistas do INSS e demais beneficiários do auxílio-doença recebem 13º. No caso dos aposentados e pensionistas, as parcelas de 2026 já foram pagas em abril e maio. No final do ano, em novembro, há apenas a parcela para quem ainda não estava aposentado e passou a receber o benefício após o pagamento da primeira cota deste ano.
COMO FUNCIONA PARA QUEM ESTÁ AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA?
Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA OU BPC TEM 13º?
Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º salário. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada). Isso porque são verbas assistenciais e não salariais. Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não recebem o benefício.
O QUE FAZER SE A EMPRESA NÃO PAGAR?
Se o 13º não for pago no prazo, o trabalhador pode primeiro cobrar a empresa, de preferência por escrito, e guardar documentos que comprovem o atraso, como holerites, recibos e demais comprovantes de pagamento.
Também pode procurar o sindicato da categoria, já que convenções e acordos coletivos podem prever multa específica pelo atraso. Se o problema não for resolvido, o trabalhador pode denunciar a irregularidade aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o valor.