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25 de Agosto, 2026 - 10:33
Reforma tributária muda a conta de empresas de Mato Grosso


Transição já exige adaptação de sistemas e documentos fiscais; agro, frigoríficos, comércio, transporte e serviços sentirão efeitos diferentes conforme créditos, benefícios e alíquotas



A reforma tributária do consumo entrou em 2026 numa fase em que deixa de ser apenas uma mudança prevista em lei e começa a alcançar a rotina das empresas. Em Mato Grosso, onde convivem produção agropecuária voltada à exportação, agroindústrias, grandes redes de comércio, transportadoras que percorrem longas distâncias e empresas de serviços, os efeitos serão diferentes de acordo com a atividade.



Desde janeiro, contribuintes passaram a conviver com novas obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A Receita Federal e o Comitê Gestor também já editaram atos técnicos para documentos fiscais, declarações e sistemas de pagamento.



INFO reforma tributaria mt


 




Em 2026, a CBS tem alíquota-teste de 0,9% e o IBS de 0,1%. O modelo prevê compensação com PIS e Cofins e dispensa do recolhimento das alíquotas de teste para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias, conforme as regras aplicáveis. A mudança mais forte começa a partir de 2027, quando PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a operar efetivamente; a transição do ICMS e ISS para o IBS ganha força a partir de 2029 e termina em 2033.



Para Mato Grosso, a questão central já não é simplesmente saber quando os novos impostos começarão a ser cobrados. É descobrir quem poderá reduzir custo, quem poderá enfrentar aumento de carga e quais empresas precisarão mudar completamente a forma de administrar seus créditos tributários.



A resposta não é igual para todos os setores.



SOJA - No agronegócio, a legislação estabeleceu tratamentos diferenciados.



Produtos agropecuários in natura e diversos insumos destinados à atividade rural terão redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS, observadas as listas e condições previstas em lei. Para determinados insumos agropecuários também está previsto diferimento do recolhimento.



A exportação permanece desonerada, um ponto essencial para Mato Grosso, cuja produção de soja, milho, algodão e carne depende fortemente do mercado externo.



Mas isso não significa que o produtor ficará indiferente à reforma.



A nova estrutura de créditos muda a relação entre quem compra e quem vende insumos, produtos e serviços. O produtor precisará observar se seus fornecedores geram crédito, como esses créditos serão apropriados e quanto tempo será necessário para recuperá-los.



Para uma fazenda de soja, portanto, a comparação não deve considerar somente a alíquota nominal.



O cálculo precisa reunir sementes, fertilizantes, defensivos, combustíveis, máquinas, manutenção, armazenagem e frete, verificando quanto cada item gera de crédito no sistema atual e quanto poderá gerar no novo modelo.



É uma das simulações que podem revelar se a reforma produzirá ganho ou apenas modificará a forma de recolhimento.



FRIGORÍFICOS - Os frigoríficos ocupam outra posição estratégica.



A indústria compra gado, energia, embalagens, serviços, transporte e equipamentos e vende tanto no mercado interno quanto para exportação.



A reforma tende a ampliar a importância do sistema de créditos ao longo dessa cadeia.



A carne e outros produtos alimentícios também podem ser alcançados por tratamentos diferenciados previstos na legislação. A Lei Complementar 214 criou alíquota zero para determinados itens da cesta básica e redução de 60% para outros alimentos destinados ao consumo humano.



Para uma indústria frigorífica de Mato Grosso, o efeito final dependerá da composição das vendas.



Uma empresa fortemente exportadora poderá ter situação distinta daquela cuja produção se concentra no mercado nacional. Isso porque as exportações são desoneradas, mas a companhia acumula créditos ao adquirir bens e serviços utilizados na produção.



Por isso, uma das questões mais importantes para o setor será a velocidade de aproveitamento ou ressarcimento dos créditos.



Em empresas que movimentam centenas de milhões ou bilhões de reais, crédito tributário parado representa capital de giro.



SUPERMERCADOS - O varejo alimentar provavelmente será um dos setores em que a reforma ficará mais visível para o consumidor.



Um supermercado vende simultaneamente produtos sujeitos a regimes diferentes.



Alguns alimentos integram a cesta básica nacional e têm alíquota zero. Outros produtos alimentícios têm redução de 60%. Há ainda mercadorias submetidas à tributação integral e outras com tratamento específico.



Isso significa que uma única compra feita pelo consumidor poderá reunir produtos submetidos a diferentes regras.



Para os supermercados, a complexidade estará também na parametrização dos sistemas, identificação correta de mercadorias e apropriação dos créditos das compras realizadas junto a fornecedores.



A grande pergunta para Mato Grosso será se a mudança tributária produzirá diferença perceptível no preço final dos alimentos.



Uma forma de testar isso será acompanhar uma cesta de produtos comercializada em Cuiabá antes e durante a implantação das novas regras.



TRANSPORTADORAS - Poucos setores possuem relação tão direta com as características de Mato Grosso quanto o transporte.



A produção estadual percorre centenas ou milhares de quilômetros até chegar a terminais ferroviários, portos e centros consumidores. Diesel, pneus, peças, manutenção e aquisição de caminhões representam parcela expressiva dos custos.



A nova tributação altera também a lógica de créditos das empresas.



A legislação criou ainda regras específicas para a contratação de transportadores autônomos. Contribuintes sujeitos ao regime regular poderão, em determinadas condições, apropriar créditos presumidos relativos à contratação de transportador autônomo pessoa física não contribuinte ou inscrito como MEI.



Para Mato Grosso, onde o transporte rodoviário possui peso elevado no escoamento da produção, esse detalhe pode ter impacto relevante.



O teste mais útil seria simular uma transportadora que atende o corredor Sorriso–Miritituba ou Sorriso–Santos, colocando na conta diesel, manutenção, pneus, caminhões, pedágios e contratação de autônomos.



A comparação permitiria verificar se o novo sistema melhora a recuperação de créditos ou aumenta o custo efetivo da prestação.



SERVIÇOS - O setor de serviços merece atenção especial porque, em determinadas atividades, a folha de pagamento representa a maior parcela dos custos.



Salários não geram créditos de IBS e CBS da mesma maneira que a aquisição de mercadorias e insumos.



Por isso, empresas intensivas em mão de obra podem ter comportamento diferente de indústrias e comércio, que compram grande quantidade de bens tributados e acumulam créditos ao longo da cadeia.



A legislação criou redução de 30% das alíquotas para serviços prestados por determinadas profissões regulamentadas, entre elas administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas, engenheiros, agrônomos, veterinários e técnicos, desde que atendidas as condições previstas em lei.



Outras atividades de serviços podem não possuir a mesma redução.



Essa diferença torna especialmente difícil responder de maneira genérica se “o setor de serviços” ganhará ou perderá com a reforma.



Uma empresa de engenharia, uma clínica, um escritório contábil e uma prestadora de serviços administrativos poderão ter resultados completamente distintos.



INCENTIVOS - Em Mato Grosso existe ainda uma variável particularmente sensível: os incentivos fiscais.



Durante décadas, estados utilizaram benefícios de ICMS para atrair indústrias, agroindústrias, centros de distribuição e outros investimentos.



Com a substituição gradual do ICMS pelo IBS, esse modelo perde espaço.



A reforma prevê transição até 2032, com vigência integral do IBS em 2033. Isso altera uma das principais ferramentas utilizadas pelos governos estaduais na política de desenvolvimento econômico.



Para Mato Grosso, que concede incentivos relevantes a diferentes segmentos econômicos, a mudança levanta uma pergunta estratégica: como o Estado continuará atraindo empresas quando a vantagem tributária baseada no ICMS desaparecer?



A resposta deverá passar cada vez mais por infraestrutura, logística, energia, disponibilidade de matéria-prima, qualificação de trabalhadores e outras condições econômicas.



DESTINO MUDA A ARRECADAÇÃO - Outro ponto estrutural da reforma é a adoção do princípio do destino.



A tributação passa a acompanhar mais fortemente o local onde ocorre o consumo, em vez de privilegiar o local de origem da mercadoria.



Isso é particularmente relevante para Mato Grosso, grande produtor de mercadorias consumidas em outros estados.



A mudança poderá alterar a distribuição das receitas tributárias no longo prazo e é uma das razões pelas quais a transição foi desenhada para ocorrer gradualmente.



Para empresas, contudo, o impacto mais imediato estará na mudança das regras operacionais.



A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram cronograma para adaptação dos documentos fiscais eletrônicos, incluindo notas fiscais e conhecimentos de transporte.



Quem não adaptar sistemas, cadastro de produtos e processos fiscais poderá enfrentar problemas mesmo antes de a transição tributária estar concluída.


Fotos por: Reprodução
Fonte: Marianna Peres - Diário de Cuiabá
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