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27 de Agosto, 2025 - 13:57
Eu defendo a proposta do Cattani completamente', diz Edna


A deputada estadual Edna Sampaio (PT) declarou que concorda com proposta de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL) que altera o Código de Ética da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) para impedir o exercício parlamentar políticos que tenham condenação transitada em julgado por crime de peculato-desvio, mais conhecido como "rachadinha". Em 2024 a então vereadora e época foi cassada por supostamente ter cometido tal ato.



“Eu não sou condenada. Não tenho processo criminal em andamento por isso. Eu sou contra rachadinha. Substituir salário de servidor público é crime. Eu perdi o cargo por consenso político na Câmara, não por rachadinha. Eu defendo a proposta do Cattani completamente”, disse durante entrevista ao programa Tribuna da Rádio Vila Real FM (98.3) nesta terça-feira (26).



A proposta em questão tem por justificativa “adequar o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso às demandas da sociedade contemporânea por maior rigor ético na vida pública” e ainda cita que “a prática configura um gravíssimo atentado à moralidade administrativa”.



“A prática da "rachadinha" se apresenta como uma das modalidades de peculato (art. 312, "caput", CP), mesmo o delito denominado doutrinariamente de "peculato-desvio", na medida em que faz sobressair o caráter de apropriação salarial de assessores, que se descortinam como vítimas, ou sujeitos passivos secundários, uma vez que todas as modalidades de peculato possuem como sujeito passivo principal a própria Administração Pública. [...] A condenação por crime de tamanha gravidade fere diretamente os princípios que regem a função parlamentar e compromete a legitimidade do Poder Legislativo, e, uma vez ausente a idoneidade moral, impossível o exercício do mandato”, diz trecho.



O projeto foi lido em sessão ordinária em 4 de junho, teve parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, foi aprovado em primeira votação em 18 de junho.



Na entrevista ao programa de rádio, Edna relembrou o episódio de sua cassação quando era vereadora por Cuiabá e reitera que não foi condenada na ocasião e defende que não praticou rachadinha, exemplificando que os valores eram retidos em conta separada e não referentes ao salário, de modo a ‘organizar’ melhor as finanças, já que a verba indenizatória se refere ao uso em mandato para atividades políticas.



“O que aconteceu é que eu tinha uma conta do mandato onde depositava 14 mil da minha verba indenizatória e a chefe de gabinete depositava 5 mil da dela, e no meu mandato ela sempre fez os gastos do gabinete. Eu era muito demandada. Então eu não tinha como ser contadora. Eu fui cassada porque fiz uma conta separada do meu salário e da chefe, para gastar com política e era para isso a verba indenizatória da Câmara”, recorda.



Ela ainda cita que saiu da história como, em suas palavras, “a maior bandida de Mato Grosso, por causa de 19 mil reais” e que o ocorreu foi uma violência de gênero.



Edna diz que não tem mágoas, mas relembra que por duas vezes, o presidente da Casa, Chico 2000 (PL), poderia ter recusado colocar em pauta sua cassação. Ela ainda recordou que hoje Chico, vereador reeleito, está afastado do cargo por investigações pela suposta prática de propina para pautar projetos na Câmara. “Eu tive foi uma condenação política conduzida por alguém que está afastado por prática de propina, praticar a venda de pauta da Câmara Municipal e acusado de ter recebido propina da empresa”, cita.



O que é rachadinha?



O termo se refere a um tipo de desvio de dinheiro público. A verba para o pagamento dos salários dos assessores de políticos provém dos cofres públicos. No esquema de "rachadinha", o servidor é cooptado para repassar uma parte de seu salário de volta ao político que o contratou. Este repasse pode ser feito por meio de transferências bancárias ou pelo pagamento de despesas pessoais do político.



A prática de "rachadinha" é crime, mas não há, no Código Penal, um artigo específico que restrinja a conduta. Por outro lado, ao realizar a "rachadinha", tanto o político quanto o servidor que consente com a prática podem ser qualificados em crimes como peculato, concussão e corrupção passiva. O enquadramento legal varia de caso a caso.


Fotos por: Reprodução
Fonte: Mariana Lenz
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